“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, nos termos detalhados a seguir:
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUR. DESPESA | FT. REC. | VLR. SUPLEMENTA (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 02.03.000 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.001.2.043 | AÇÕES DE COMBATE E ENFRENTAMENTO A PANDEMIAS | |||
| Contratação por tempo determinado | 3190.04 | 14 | 50.000,00 | |
| Material de consumo | 3390.30 | 14 | 150.000,00 | |
| Outros serviços de terceiros - Pessoa Física | 3390.36 | 14 | 20.000,00 | |
| Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | 3390.39 | 14 | 10.000,00 | |
| Equipamento e material permanente | 4490.52 | 14 | 20.000,00 | |
| TOTAL DA SECRETARIA | 250.000,00 |
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado no artigo anterior, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado abaixo:
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUR. DESPESA | FT. REC. | VLR. ANULA (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 02.03.000 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.001.2.034 | MANUTENÇÃO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB | |||
| Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | 3390.39 | 14 | 250.000,00 | |
| TOTAL DA SECRETARIA | 250.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, bem como a alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), nas ações orçamentárias criadas no Artigo 1º, dentro dos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na respectiva Unidade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara-BA, em 18 de janeiro de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 225
Data: 18/01/2021
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: WILSON DOS SANTOS SOUZA
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Publicado em 18/01/2021.