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LEI Nº 225, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, nos termos detalhados a seguir:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUR. DESPESA FT. REC. VLR. SUPLEMENTA (R$)
02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE      
10.301.001.2.043 AÇÕES DE COMBATE E ENFRENTAMENTO A PANDEMIAS      
  Contratação por tempo determinado 3190.04 14 50.000,00
  Material de consumo 3390.30 14 150.000,00
  Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 3390.36 14 20.000,00
  Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 14 10.000,00
  Equipamento e material permanente 4490.52 14 20.000,00
TOTAL DA SECRETARIA     250.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado no artigo anterior, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado abaixo:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUR. DESPESA FT. REC. VLR. ANULA (R$)
02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE      
10.301.001.2.034 MANUTENÇÃO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB      
  Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 14 250.000,00
TOTAL DA SECRETARIA     250.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, bem como a alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), nas ações orçamentárias criadas no Artigo 1º, dentro dos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.

Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na respectiva Unidade.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara-BA, em 18 de janeiro de 2021.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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