LEI Nº 225, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, nos termos detalhados a seguir:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUR. DESPESA
FT. REC.
VLR. SUPLEMENTA (R$)
02.03.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.001.2.043
AÇÕES DE COMBATE E ENFRENTAMENTO A PANDEMIAS
Contratação por tempo determinado
3190.04
14
50.000,00
Material de consumo
3390.30
14
150.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
3390.36
14
20.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
3390.39
14
10.000,00
Equipamento e material permanente
4490.52
14
20.000,00
TOTAL DA SECRETARIA
250.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado no artigo anterior, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado abaixo:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUR. DESPESA
FT. REC.
VLR. ANULA (R$)
02.03.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.001.2.034
MANUTENÇÃO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
3390.39
14
250.000,00
TOTAL DA SECRETARIA
250.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, bem como a alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), nas ações orçamentárias criadas no Artigo 1º, dentro dos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na respectiva Unidade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara-BA, em 18 de janeiro de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZAPrefeito Municipal