Abre Crédito Suplementar no valor total de 170.000,00( Cento e Setenta Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) BA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
| 02.06.000 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 2024 | GESTÃO ADMINSTRATIVA DO FMAS | ||
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 50.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 50.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 50.000,00 | ||
| 02.12.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | ||
| 2077 | GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | ||
| 3.3.9.0.35.00.00 | Serviços de Consultoria | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 120.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 120.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 120.000,00 | ||
| Valor Total Suplementado R$ | 170.000,00 | ||
Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.
Inciso: : III - Suplementação por anulação de crédito R$ 170.000,00
Dotações Anuladas
| 02.01.000 | SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO | ||
| 1005 | PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E DESAPROPRIAÇÃO | ||
| 4.4.9.0.51.00.00 | Obras e Instalações | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 35.700,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 35.700,00 | ||
| 1007 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE CEMITÉRIOS | ||
| 4.4.9.0.51.00.00 | Obras e Instalações | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 3.334,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 3.334,00 | ||
| 2006 | GESTÃO AS AÇÕES DE OBRAS E URBANISMO | ||
| 4.4.9.0.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 55.700,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 55.700,00 | ||
| 2032 | MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR | ||
| 3.1.9.0.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 23.766,00 |
| 3.1.9.0.13.00.00 | Obrigações Patronais | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 22.300,00 |
| 3.3.9.0.14.00.00 | Diárias - Civil | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 5.600,00 |
| 3.3.9.0.30.00.00 | Material de Consumo | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 16.700,00 |
| 3.3.9.0.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 2.400,00 |
| 4.4.9.0.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 4.500,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 75.266,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 170.000,00 | ||
| Valor Total Anulado R$ | 170.000,00 | ||
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
IBITIARA,19 de setembro de 2025
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 051
Data: 19/09/2025
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 19/09/2025.