Brasão do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto Nº 051 - FINANCEIRO
19/09/2025

Abre Crédito Suplementar no valor total de 170.000,00( Cento e Setenta Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) BA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.

DECRETA:

Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:

Dotações Suplementadas

02.06.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2024 GESTÃO ADMINSTRATIVA DO FMAS
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - 1500 REC. não Vinc. de Imp. 50.000,00
  Total do Projeto / Atividade R$ 50.000,00
  Total da Unidade R$ 50.000,00
02.12.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
2077 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
3.3.9.0.35.00.00 Serviços de Consultoria 1500 REC. não Vinc. de Imp. 120.000,00
  Total do Projeto / Atividade R$ 120.000,00
  Total da Unidade R$ 120.000,00
  Valor Total Suplementado R$ 170.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.

Inciso: : III -     Suplementação por anulação de crédito     R$ 170.000,00

Dotações Anuladas

02.01.000 SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
1005 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E DESAPROPRIAÇÃO
4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 1500 REC. não Vinc. de Imp. 35.700,00
  Total do Projeto / Atividade R$ 35.700,00
1007 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE CEMITÉRIOS
4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 1500 REC. não Vinc. de Imp. 3.334,00
  Total do Projeto / Atividade R$ 3.334,00
2006 GESTÃO AS AÇÕES DE OBRAS E URBANISMO
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 REC. não Vinc. de Imp. 55.700,00
  Total do Projeto / Atividade R$ 55.700,00
2032 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - 1500 REC. não Vinc. de Imp. 23.766,00
3.1.9.0.13.00.00 Obrigações Patronais 1500 REC. não Vinc. de Imp. 22.300,00
3.3.9.0.14.00.00 Diárias - Civil 1500 REC. não Vinc. de Imp. 5.600,00
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 1500 REC. não Vinc. de Imp. 16.700,00
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - 1500 REC. não Vinc. de Imp. 2.400,00
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 REC. não Vinc. de Imp. 4.500,00
  Total do Projeto / Atividade R$ 75.266,00
  Total da Unidade R$ 170.000,00
  Valor Total Anulado R$ 170.000,00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.

IBITIARA,19 de setembro de 2025 

WILSON DOS SANTOS SOUZA

PREFEITO

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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