PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARACNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto Nº 051 - FINANCEIRO19/09/2025
Abre Crédito Suplementar no valor total de 170.000,00( Cento e Setenta Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) BA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
02.06.000
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2024
GESTÃO ADMINSTRATIVA DO FMAS
3.3.9.0.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros -
1500 REC. não Vinc. de Imp.
50.000,00
Total do Projeto / Atividade R$
50.000,00
Total da Unidade R$
50.000,00
02.12.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
2077
GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
3.3.9.0.35.00.00
Serviços de Consultoria
1500 REC. não Vinc. de Imp.
120.000,00
Total do Projeto / Atividade R$
120.000,00
Total da Unidade R$
120.000,00
Valor Total Suplementado R$
170.000,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.
Inciso: : III - Suplementação por anulação de crédito R$ 170.000,00
Dotações Anuladas
02.01.000
SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
1005
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E DESAPROPRIAÇÃO
4.4.9.0.51.00.00
Obras e Instalações
1500 REC. não Vinc. de Imp.
35.700,00
Total do Projeto / Atividade R$
35.700,00
1007
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE CEMITÉRIOS
4.4.9.0.51.00.00
Obras e Instalações
1500 REC. não Vinc. de Imp.
3.334,00
Total do Projeto / Atividade R$
3.334,00
2006
GESTÃO AS AÇÕES DE OBRAS E URBANISMO
4.4.9.0.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
1500 REC. não Vinc. de Imp.
55.700,00
Total do Projeto / Atividade R$
55.700,00
2032
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
3.1.9.0.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas -
1500 REC. não Vinc. de Imp.
23.766,00
3.1.9.0.13.00.00
Obrigações Patronais
1500 REC. não Vinc. de Imp.
22.300,00
3.3.9.0.14.00.00
Diárias - Civil
1500 REC. não Vinc. de Imp.
5.600,00
3.3.9.0.30.00.00
Material de Consumo
1500 REC. não Vinc. de Imp.
16.700,00
3.3.9.0.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros -
1500 REC. não Vinc. de Imp.
2.400,00
4.4.9.0.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
1500 REC. não Vinc. de Imp.
4.500,00
Total do Projeto / Atividade R$
75.266,00
Total da Unidade R$
170.000,00
Valor Total Anulado R$
170.000,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
IBITIARA,19 de setembro de 2025
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO