Reajusta o Piso Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério Público da Rede Municipal de Ensino do Município de Ibitiara-Bahia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ibitiara-BA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do piso nacional do magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com valor fixado em R$ 2.886,15 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos), vigente a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º O pagamento integral refere-se à carga de 40 (quarenta) horas semanais, respeitada a proporcionalidade do pagamento para cargas de trabalho menores, constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O pagamento dos valores será efetuado conforme o orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros retroativos ao primeiro dia do mês de janeiro de 2020, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
(Altera as Tabelas constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 126, de 22 de agosto de 2011)
| Níveis | Vencimentos |
|---|---|
| I | R$ 1.443,07 |
| II | R$ 1.875,99 |
| III | R$ 2.020,29 |
| IV | R$ 2.164,60 |
| V | R$ 2.308,92 |
| Níveis | Vencimentos |
|---|---|
| I | R$ 2.886,15 |
| II | R$ 3.751,99 |
| III | R$ 4.040,60 |
| IV | R$ 4.329,23 |
| V | R$ 4.617,84 |
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 210/2020
Data: 20/02/2020
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: JOSE ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
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Publicado em 20/02/2020.