LEI MUNICIPAL Nº 210/2020 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Reajusta o Piso Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério Público da Rede Municipal de Ensino do Município de Ibitiara-Bahia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ibitiara-BA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do piso nacional do magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com valor fixado em R$ 2.886,15 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos), vigente a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º O pagamento integral refere-se à carga de 40 (quarenta) horas semanais, respeitada a proporcionalidade do pagamento para cargas de trabalho menores, constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O pagamento dos valores será efetuado conforme o orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros retroativos ao primeiro dia do mês de janeiro de 2020, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRAPrefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
(Altera as Tabelas constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 126, de 22 de agosto de 2011)
ANEXO I
Tabela de Vencimentos
REGIME 20 HORAS





Níveis
Vencimentos




I
R$ 1.443,07


II
R$ 1.875,99


III
R$ 2.020,29


IV
R$ 2.164,60


V
R$ 2.308,92





REGIME 40 HORAS





Níveis
Vencimentos




I
R$ 2.886,15


II
R$ 3.751,99


III
R$ 4.040,60


IV
R$ 4.329,23


V
R$ 4.617,84