Brasão do Município

LEI MUNICIPAL Nº 210/2020 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Reajusta o Piso Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério Público da Rede Municipal de Ensino do Município de Ibitiara-Bahia e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ibitiara-BA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do piso nacional do magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com valor fixado em R$ 2.886,15 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos), vigente a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 2º O pagamento integral refere-se à carga de 40 (quarenta) horas semanais, respeitada a proporcionalidade do pagamento para cargas de trabalho menores, constantes no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º O pagamento dos valores será efetuado conforme o orçamento vigente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros retroativos ao primeiro dia do mês de janeiro de 2020, revogando-se todas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal


ANEXO ÚNICO

(Altera as Tabelas constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 126, de 22 de agosto de 2011)

ANEXO I

Tabela de Vencimentos

REGIME 20 HORAS

Níveis Vencimentos
I R$ 1.443,07
II R$ 1.875,99
III R$ 2.020,29
IV R$ 2.164,60
V R$ 2.308,92

REGIME 40 HORAS

Níveis Vencimentos
I R$ 2.886,15
II R$ 3.751,99
III R$ 4.040,60
IV R$ 4.329,23
V R$ 4.617,84
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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