01/10/2025
Abre Crédito Suplementar no valor total de 213.000,00( Duzentos e Treze Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) BA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
| 02.03.000 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | ||
| 2034 | GESTÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | ||
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 200.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 200.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 200.000,00 | ||
| 02.04.000 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | ||
| 2046 | MANUTENÇÃO DOS CAMPEONATOS (AMADOR E PROFISSIONAL) | ||
| 3.3.9.0.30.00.00 | Material de Consumo | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 11.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 11.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 11.000,00 | ||
| 02.05.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE | ||
| 2023 | GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA | ||
| 3.3.9.0.30.00.00 | Material de Consumo | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 2.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 2.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 2.000,00 | ||
| Valor Total Suplementado R$ | 213.000,00 | ||
Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.
Inciso: : III - Suplementação por anulação de crédito R$ 213.000,00
Dotações Anuladas
| 02.04.000 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | ||
| 2016 | GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | ||
| 3.1.9.0.13.00.00 | Obrigações Patronais | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 181.000,00 |
| 3.3.5.0.43.00.00 | Subvenções Sociais | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 32.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 213.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 213.000,00 | ||
| Valor Total Anulado R$ | 213.000,00 | ||
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
IBITIARA,1 de outubro de 2025
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 055/2025
Data: 01/10/2025
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 01/10/2025.