Brasão do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
Rua João Pessoa, No. 08
Centro
IBITIARA - BA
CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto Nº 055 - FINANCEIRO

01/10/2025

Abre Crédito Suplementar no valor total de 213.000,00( Duzentos e Treze Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) BA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.

DECRETA:

Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:

Dotações Suplementadas

02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2034 GESTÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - 1500 REC. não Vinc. de Imp. 200.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 200.000,00
Total da Unidade R$ 200.000,00
02.04.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2046 MANUTENÇÃO DOS CAMPEONATOS (AMADOR E PROFISSIONAL)
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 1500 REC. não Vinc. de Imp. 11.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 11.000,00
Total da Unidade R$ 11.000,00
02.05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE
2023 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 1500 REC. não Vinc. de Imp. 2.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00
Total da Unidade R$ 2.000,00
Valor Total Suplementado R$ 213.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.

Inciso: : III - Suplementação por anulação de crédito R$ 213.000,00

Dotações Anuladas

02.04.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2016 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.1.9.0.13.00.00 Obrigações Patronais 1500 REC. não Vinc. de Imp. 181.000,00
3.3.5.0.43.00.00 Subvenções Sociais 1500 REC. não Vinc. de Imp. 32.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 213.000,00
Total da Unidade R$ 213.000,00
Valor Total Anulado R$ 213.000,00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.

IBITIARA,1 de outubro de 2025

WILSON DOS SANTOS SOUZA

PREFEITO

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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