LEI Nº 04, DE 26 DE MAIO DE 2000

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ibitiara
CNPJ (MF) 13.781.828/0001-76
Rua João Pessoa, 08 – Telefax (77) 3647-2151 – Cep. 46.700-970 – Ibitiara-BA

LEI Nº 04/2000

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado da Bahia visando promover a concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado da Bahia, objetivando a descentralização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com delegação simultânea de concessão de tais serviços à iniciativa privada, mediante processo licitatório, incluindo, também, a concessão do uso de bens públicos, desde que destinados aos aludidos serviços.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os termos e condições da descentralização da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A – EMBASA e a respectiva delegação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão definidos no referido Convênio, previsto no “caput”, observadas as legislações federal, estadual e municipal aplicáveis à matéria, especialmente as Leis 8.666/93 e 8.987/95.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, em 26 de maio 2000.

JUAREZ MARCELINO DA SILVA

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 04/2000

Data: 26/05/2000

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: JUAREZ MARCELINO DA SILVA

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 26/05/2000.

Palavras-chave
abastecimento de água esgotamento sanitário serviços públicos convênio concessão