Estado da BahiaPrefeitura Municipal de IbitiaraCNPJ (MF) 13.781.828/0001-76Rua João Pessoa, 08 – Telefax (77) 3647-2151 – Cep. 46.700-970 – Ibitiara-BA
LEI Nº 04/2000
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado da Bahia visando promover a concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado da Bahia, objetivando a descentralização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com delegação simultânea de concessão de tais serviços à iniciativa privada, mediante processo licitatório, incluindo, também, a concessão do uso de bens públicos, desde que destinados aos aludidos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os termos e condições da descentralização da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A – EMBASA e a respectiva delegação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão definidos no referido Convênio, previsto no “caput”, observadas as legislações federal, estadual e municipal aplicáveis à matéria, especialmente as Leis 8.666/93 e 8.987/95.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, em 26 de maio 2000.
JUAREZ MARCELINO DA SILVA