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Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Ibitiara
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LEI Nº 04/2000

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado da Bahia visando promover a concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado da Bahia, objetivando a descentralização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com delegação simultânea de concessão de tais serviços à iniciativa privada, mediante processo licitatório, incluindo, também, a concessão do uso de bens públicos, desde que destinados aos aludidos serviços.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os termos e condições da descentralização da EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A – EMBASA e a respectiva delegação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão definidos no referido Convênio, previsto no “caput”, observadas as legislações federal, estadual e municipal aplicáveis à matéria, especialmente as Leis 8.666/93 e 8.987/95.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, em 26 de maio 2000.

JUAREZ MARCELINO DA SILVA

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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