Dispõe sobre a nomeação de membros junto ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Municipal nº 147, de 16 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, criado pela Lei Municipal nº 147, de 16 de dezembro de 2013, fica composto pelos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representante da Câmara Municipal de Vereadores
Titular: Sivaldo José de Amorim
Suplente: Dermeval Barreto Matos
b) Representante da Secretaria de Educação
Titular: Ricardo Oliveira
Suplente: Cleidinéia Vieira Dultra
c) Representante da Secretaria de Ação Social
Titular: Gleice Barros Borges
Suplente: Fabrícia Lúcia dos Santos
d) Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Titular: José Edmar de Souza Santos
Suplente: Sônia Ferreira dos Santos
e) Representante da Secretaria de Saúde
Titular: Rogério Santos da Silva
Suplente: Daniel Souza Viana
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante dos Trabalhadores Rurais
Titular: José da Silva Cavalcante
Suplente: Nildete Francisca O. Silva
b) Representante dos Produtores de Lagoa de Dentro
Titular: Rosilene Rodrigues Gonzaga
Suplente: José dos Anjos Rodrigues
c) Representante da Associação de Produtores do Capão
Titular: Rosilda Rodrigues da Silva
Suplente: Maria Alves de Oliveira
d) Representante da Associação Beneficente de Mocambo
Titular: Aloísio Pereira Neto
Suplente: Cícero Alves da Silva
e) Representante das Igrejas Evangélicas
Titular: Carmen Cristina de Queiroz Santana
Suplente: Rosânia Rodrigues Silva
f) Representante da Igreja Católica
Titular: Edilma Novais S. Oliveira
Suplente: Creusa Maria de Jesus
g) Representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola – EBDA
Titular: Sônia Almeida Oliveira
Suplente: Cristiane Nascimento Santos
Art. 2º. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, por serem consideradas de relevante interesse público.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, de 01 de setembro de 2014.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 345/2014
Data: 01/09/2014
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
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Publicado em 01/09/2014.