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DECRETO Nº 345/2014, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a nomeação de membros junto ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Municipal nº 147, de 16 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, criado pela Lei Municipal nº 147, de 16 de dezembro de 2013, fica composto pelos seguintes membros:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

a) Representante da Câmara Municipal de Vereadores

Titular: Sivaldo José de Amorim
Suplente: Dermeval Barreto Matos

b) Representante da Secretaria de Educação

Titular: Ricardo Oliveira
Suplente: Cleidinéia Vieira Dultra

c) Representante da Secretaria de Ação Social

Titular: Gleice Barros Borges
Suplente: Fabrícia Lúcia dos Santos

d) Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Titular: José Edmar de Souza Santos
Suplente: Sônia Ferreira dos Santos

e) Representante da Secretaria de Saúde

Titular: Rogério Santos da Silva
Suplente: Daniel Souza Viana

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Representante dos Trabalhadores Rurais

Titular: José da Silva Cavalcante
Suplente: Nildete Francisca O. Silva

b) Representante dos Produtores de Lagoa de Dentro

Titular: Rosilene Rodrigues Gonzaga
Suplente: José dos Anjos Rodrigues

c) Representante da Associação de Produtores do Capão

Titular: Rosilda Rodrigues da Silva
Suplente: Maria Alves de Oliveira

d) Representante da Associação Beneficente de Mocambo

Titular: Aloísio Pereira Neto
Suplente: Cícero Alves da Silva

e) Representante das Igrejas Evangélicas

Titular: Carmen Cristina de Queiroz Santana
Suplente: Rosânia Rodrigues Silva

f) Representante da Igreja Católica

Titular: Edilma Novais S. Oliveira
Suplente: Creusa Maria de Jesus

g) Representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola – EBDA

Titular: Sônia Almeida Oliveira
Suplente: Cristiane Nascimento Santos

Art. 2º. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, por serem consideradas de relevante interesse público.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, de 01 de setembro de 2014.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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