DECRETO Nº 345/2014, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a nomeação de membros junto ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei Municipal nº 147, de 16 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, criado pela Lei Municipal nº 147, de 16 de dezembro de 2013, fica composto pelos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representante da Câmara Municipal de Vereadores
Titular: Sivaldo José de AmorimSuplente: Dermeval Barreto Matos
b) Representante da Secretaria de Educação
Titular: Ricardo OliveiraSuplente: Cleidinéia Vieira Dultra
c) Representante da Secretaria de Ação Social
Titular: Gleice Barros BorgesSuplente: Fabrícia Lúcia dos Santos
d) Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Titular: José Edmar de Souza SantosSuplente: Sônia Ferreira dos Santos
e) Representante da Secretaria de Saúde
Titular: Rogério Santos da SilvaSuplente: Daniel Souza Viana
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante dos Trabalhadores Rurais
Titular: José da Silva CavalcanteSuplente: Nildete Francisca O. Silva
b) Representante dos Produtores de Lagoa de Dentro
Titular: Rosilene Rodrigues GonzagaSuplente: José dos Anjos Rodrigues
c) Representante da Associação de Produtores do Capão
Titular: Rosilda Rodrigues da SilvaSuplente: Maria Alves de Oliveira
d) Representante da Associação Beneficente de Mocambo
Titular: Aloísio Pereira NetoSuplente: Cícero Alves da Silva
e) Representante das Igrejas Evangélicas
Titular: Carmen Cristina de Queiroz SantanaSuplente: Rosânia Rodrigues Silva
f) Representante da Igreja Católica
Titular: Edilma Novais S. OliveiraSuplente: Creusa Maria de Jesus
g) Representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola – EBDA
Titular: Sônia Almeida OliveiraSuplente: Cristiane Nascimento Santos
Art. 2º. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, por serem consideradas de relevante interesse público.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, de 01 de setembro de 2014.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRAPrefeito Municipal