LEI Nº 148/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA - BA

LEI Nº 148, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

"Dispõe sobre desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona, e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV -, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:

I - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;

II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase de construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;

III - Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 16 de dezembro de 2013.

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal

```

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 148/2013

Data: 16/12/2013

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: José Roberto dos Santos Oliveira

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Publicação

Publicado em 16/12/2013.

Palavras-chave
Município de Ibitiara legislação tributária política tributária receita municipal finanças públicas tributação impostos municipais arrecadação municipal desoneração fiscal incentivo fiscal isenção tributária benefícios fiscais desenvolvimento econômico administração fiscal incentivos econômicos