PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA - BA
LEI Nº 148, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
"Dispõe sobre desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV -, no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:
I - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;
II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase de construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;
III - Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de dezembro de 2013.
José Roberto dos Santos OliveiraPrefeito Municipal
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