ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Ibitiara
Rua João Pessoa, 08 – CEP. 46.700.000 – CGC 13.781.828/0001-76
“Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Evangélico, como abaixo se especifica, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída o 2º Domingo de dezembro como o “Dia Municipal do Evangélico”, que passa a integrar o Calendário Oficial deste município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 24 de novembro de 2008.
José Hélio de Menezes
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 59/2008
Data: 16/02/2026
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: José Hélio de Menezes
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 16/02/2026.