ESTADO DA BAHIAPrefeitura Municipal de IbitiaraRua João Pessoa, 08 – CEP. 46.700.000 – CGC 13.781.828/0001-76
Lei nº. 59/2008, de 24 de novembro de 2008.
“Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Evangélico, como abaixo se especifica, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída o 2º Domingo de dezembro como o “Dia Municipal do Evangélico”, que passa a integrar o Calendário Oficial deste município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 24 de novembro de 2008.
José Hélio de MenezesPrefeito Municipal