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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Ibitiara
Rua João Pessoa, 08 – CEP. 46.700.000 – CGC 13.781.828/0001-76

Lei nº. 59/2008, de 24 de novembro de 2008.

“Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Evangélico, como abaixo se especifica, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída o 2º Domingo de dezembro como o “Dia Municipal do Evangélico”, que passa a integrar o Calendário Oficial deste município.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, em 24 de novembro de 2008.

José Hélio de Menezes
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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