ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor total de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), para cobrir despesas a seguir discriminadas:
02.03.000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 10.302.033.2071 – Gestão de outros programas do Fundo a Fundo – Atenção Especializada
Elemento de Despesa:
3.3.9.0.00.00.00 – Aplicações Diretas – R$ 315.000,00
Fonte de Recurso:
1600000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento – PPA/LOA/LDO, conforme disposto no art. 1º.
As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de IBITIARA (BA), 04 de outubro de 2023.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 0298/2023
Data: 04/10/2023
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 04/10/2023.