ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
LEI Nº 0298/2023 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Ementa:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor total de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), para cobrir despesas a seguir discriminadas:
02.03.000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 10.302.033.2071 – Gestão de outros programas do Fundo a Fundo – Atenção Especializada
Elemento de Despesa:3.3.9.0.00.00.00 – Aplicações Diretas – R$ 315.000,00
Fonte de Recurso:1600000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º
O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento – PPA/LOA/LDO, conforme disposto no art. 1º.
Art. 3º
As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de IBITIARA (BA), 04 de outubro de 2023.
Wilson dos Santos SouzaPrefeito Municipal