Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

LEI Nº 0298/2023 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa:

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor total de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), para cobrir despesas a seguir discriminadas:

02.03.000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 10.302.033.2071 – Gestão de outros programas do Fundo a Fundo – Atenção Especializada

Elemento de Despesa:
3.3.9.0.00.00.00 – Aplicações Diretas – R$ 315.000,00

Fonte de Recurso:
1600000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.


Art. 2º

O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento – PPA/LOA/LDO, conforme disposto no art. 1º.


Art. 3º

As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.


Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de IBITIARA (BA), 04 de outubro de 2023.

Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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