LEI N° 004, de 11 de março de 2005.
“CRIA O QUADRO DE CARGOS E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado conforme estatuído em lei e seus anexos o quadro Funcional da Prefeitura Municipal de Ibitiara.
Art. 2° - Os cargos de provimento permanente da Administração Pública Municipal estão definidos no ANEXO “I” desta Lei.
Art. 3° - Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, por parte do Chefe do Executivo Municipal, encontram-se estabelecidos no ANEXO II desta Lei.
Parágrafo Único - Os demais cargos em comissão/função de confiança, existentes antes da vigência da presente Lei, podem com ela coexistir, desde que não haja incompatibilidade.
Art. 4° - Na forma da autorização estabelecida no Art. 37°, inciso IX da Constituição Federal, a Administração poderá contratar, por tempo determinado, mão-de-obra temporária, a título precário, para atender as necessidades de excepcional interesse público.
Art. 5° - As pessoas físicas assim contratadas somente farão jus a recebimento da remuneração convencionada, não gerando, a contratação quaisquer outros direitos para o prestador dos serviços.
Art. 6° - Será livre pela Administração a contratação de Profissionais Liberais, de nível superior ou médio, para a prestação de serviços técnicos profissionais, relativos às suas respectivas formações, sem relação de emprego.
Art. 7° - A Administração promoverá estudos para criar o quadro de estagiários.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 2005.
José Hélio de Menezes
Prefeito
ANEXO “I”
CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
GRUPO I
GRUPO II
GRUPO III
GRUPO IV
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO