“Dispõe sobre a fixação do vencimento básico
inicial da carreira dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate as Endemias, e
dá outras providências.”
WILSON DOS SANTOS SOUZA, Prefeito do Município de Ibitiara, Estado da Bahia, no
exercício das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o vencimento inicial das
categorias de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combates as Endemias
para jornada de 40 (quarenta) horas semanais no valor de R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias, autorizando, por consequência, a suplementação e utilização de
recursos orçamentários, se necessário.
Art. 3º - Os efeitos financeiros estabelecidos nessa Lei retroagirão ao mês de maio de
2022.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara, em 19 de Julho de 2022.
Prefeito
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 0269.2022
Data: 19/07/2022
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: WILSON DOS SANTOS SOUZA
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Publicado em 19/07/2022.