LEI n. 0269.2022 de 19 de JULHO de 2022.
“Dispõe sobre a fixação do vencimento básicoinicial da carreira dos Agentes Comunitários deSaúde e Agentes de Combate as Endemias, edá outras providências.”
WILSON DOS SANTOS SOUZA, Prefeito do Município de Ibitiara, Estado da Bahia, noexercício das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eusanciono a presente lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o vencimento inicial dascategorias de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combates as Endemiaspara jornada de 40 (quarenta) horas semanais no valor de R$ 2.424,00 (dois milquatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dasdotações próprias, autorizando, por consequência, a suplementação e utilização derecursos orçamentários, se necessário.
Art. 3º - Os efeitos financeiros estabelecidos nessa Lei retroagirão ao mês de maio de2022.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara, em 19 de Julho de 2022.
Prefeito
WILSON DOS SANTOS SOUZA