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LEI n. 0269.2022 de 19 de JULHO de 2022.

“Dispõe sobre a fixação do vencimento básico
inicial da carreira dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate as Endemias, e
dá outras providências.”

WILSON DOS SANTOS SOUZA, Prefeito do Município de Ibitiara, Estado da Bahia, no
exercício das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a presente lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o vencimento inicial das
categorias de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combates as Endemias
para jornada de 40 (quarenta) horas semanais no valor de R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais).

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias, autorizando, por consequência, a suplementação e utilização de
recursos orçamentários, se necessário.

Art. 3º - Os efeitos financeiros estabelecidos nessa Lei retroagirão ao mês de maio de
2022.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara, em 19 de Julho de 2022.

Prefeito

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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