Portaria nº 02/2025, de 23 de janeiro de 2025.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Portaria nº 02/2025, de 23 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento no âmbito do Município de Ibitiara e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA - ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibitiara,

CONSIDERANDO a Portaria nº 9.783, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que estabelece feriados e pontos facultativos no âmbito de todo o país, para o ano de 2025;

CONSIDERANDO a importância de fornecer aos servidores públicos municipais informações prévias acerca do funcionamento das instituições do município,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, na forma do Anexo Único, para cumprimento no âmbito do Município de Ibitiara/BA.

Parágrafo único. O calendário de que trata o caput deste artigo poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.

Art. 2º. Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito desta Portaria.

Parágrafo único. São considerados serviços essenciais, prestados pelo Município, os emergenciais de saúde, os de zeladoria de bens públicos, os de limpeza pública, os cemiteriais e os de segurança.

Art. 3º. Ficará a cargo de cada secretaria municipal designar os serviços e/ou setores que atenderão os serviços essenciais na data designada como ponto facultativo.

Parágrafo único. Aos servidores que executarem serviços essenciais não caberá pagamento de horas extraordinárias.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibitiara/BA, 23 de janeiro de 2025.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

ANEXO ÚNICO

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS – MUNICÍPIO DE IBITIARA

02 de março Emancipação Política do Município Feriado Municipal
03 de março Carnaval Ponto Facultativo
04 de março Carnaval Ponto Facultativo
05 de março Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo
18 de abril Paixão de Cristo Feriado Nacional
21 de abril Dia de Tiradentes Feriado Nacional
01 de maio Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional
02 de maio Sucede o Dia Mundial do Trabalho Ponto Facultativo
19 de junho Corpus Christi Ponto Facultativo
20 de junho Pós Corpus Christi Ponto Facultativo
24 de junho São João Ponto Facultativo
02 de julho Independência da Bahia Feriado Estadual
07 de setembro Independência do Brasil Feriado Nacional
08 de setembro Dia de Nossa Senhora do Bom Sucesso Feriado Municipal
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
27 de outubro Antecipação do Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
02 de novembro Dia de Finados Feriado Nacional
15 de novembro Proclamação da República Feriado Nacional
20 de novembro Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado Nacional
21 de novembro Pós Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Ponto Facultativo
24 de dezembro Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 de dezembro Natal Feriado Nacional

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 02/2025

Data: 23/01/2025

Categoria: PORTARIA

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 23/01/2025.

Palavras-chave
administração pública serviços essenciais feriados pontos facultativos calendário