ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Portaria nº 02/2025, de 23 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento no âmbito do Município de Ibitiara e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA - ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibitiara,
CONSIDERANDO a Portaria nº 9.783, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que estabelece feriados e pontos facultativos no âmbito de todo o país, para o ano de 2025;
CONSIDERANDO a importância de fornecer aos servidores públicos municipais informações prévias acerca do funcionamento das instituições do município,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, na forma do Anexo Único, para cumprimento no âmbito do Município de Ibitiara/BA.
Parágrafo único. O calendário de que trata o caput deste artigo poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art. 2º. Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito desta Portaria.
Parágrafo único. São considerados serviços essenciais, prestados pelo Município, os emergenciais de saúde, os de zeladoria de bens públicos, os de limpeza pública, os cemiteriais e os de segurança.
Art. 3º. Ficará a cargo de cada secretaria municipal designar os serviços e/ou setores que atenderão os serviços essenciais na data designada como ponto facultativo.
Parágrafo único. Aos servidores que executarem serviços essenciais não caberá pagamento de horas extraordinárias.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitiara/BA, 23 de janeiro de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS – MUNICÍPIO DE IBITIARA
| 02 de março | Emancipação Política do Município | Feriado Municipal |
| 03 de março | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 04 de março | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 05 de março | Quarta-feira de Cinzas | Ponto Facultativo |
| 18 de abril | Paixão de Cristo | Feriado Nacional |
| 21 de abril | Dia de Tiradentes | Feriado Nacional |
| 01 de maio | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
| 02 de maio | Sucede o Dia Mundial do Trabalho | Ponto Facultativo |
| 19 de junho | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
| 20 de junho | Pós Corpus Christi | Ponto Facultativo |
| 24 de junho | São João | Ponto Facultativo |
| 02 de julho | Independência da Bahia | Feriado Estadual |
| 07 de setembro | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
| 08 de setembro | Dia de Nossa Senhora do Bom Sucesso | Feriado Municipal |
| 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
| 27 de outubro | Antecipação do Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo |
| 02 de novembro | Dia de Finados | Feriado Nacional |
| 15 de novembro | Proclamação da República | Feriado Nacional |
| 20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Feriado Nacional |
| 21 de novembro | Pós Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Ponto Facultativo |
| 24 de dezembro | Véspera de Natal | Ponto Facultativo |
| 25 de dezembro | Natal | Feriado Nacional |