“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária, detalhada, conforme abaixo.
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUR. DESPESA | F.T. | REC. | Em R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.03.000 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA/SEABRA | ||||
| 10.302.001.2.051 | Rateio pela participação em consórcio público | 3.1.71.00 | 317 | 1.700 | 292.657,65 |
| Rateio pela participação em consórcio público | 3.3.71.00 | 337 | 1.700 | 255.726,70 | |
| TOTAL DA SECRETARIA | 548.384,35 | ||||
| TOTAL GERAL | 548.384,35 |
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUR. DESPESA | F.T. | REC. | Em R$ VLR. ANULAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.03.000 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
| 10.301.001.2.033 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
| Subvenções Sociais | 3.3.50.43 | 335 | 0.430 | 148.384,35 | |
| TOTAL DA SECRETARIA | 148.384,35 | ||||
| TOTAL GERAL | 148.384,35 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, na referida ação orçamentária criada no Artigo 1°, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA - BA, em 25 de agosto de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 0239/2021
Data: 25/08/2021
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 25/08/2021.