LEI Nº 0239/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária, detalhada, conforme abaixo.



 

 




CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUR. DESPESA
F.T.
REC.
Em R$




02.03.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA/SEABRA
 
 
 
 


10.302.001.2.051
Rateio pela participação em consórcio público
3.1.71.00
317
1.700
292.657,65


 
Rateio pela participação em consórcio público
3.3.71.00
337
1.700
255.726,70


 
TOTAL DA SECRETARIA
 
 
 
548.384,35


 
TOTAL GERAL
 
 
 
548.384,35




Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:



 


 





CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUR. DESPESA
F.T.
REC.
Em R$ VLR. ANULAÇÃO




02.03.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 
 
 
 


10.301.001.2.033
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 
 
 
 


 
Subvenções Sociais
3.3.50.43
335
0.430
148.384,35


 
TOTAL DA SECRETARIA
 
 
 
148.384,35


 
TOTAL GERAL
 
 
 
148.384,35




Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, na referida ação orçamentária criada no Artigo 1°, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA - BA, em 25 de agosto de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZAPrefeito Municipal