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LEI Nº 0239/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária, detalhada, conforme abaixo.

 
 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUR. DESPESA F.T. REC. Em R$
02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA/SEABRA        
10.302.001.2.051 Rateio pela participação em consórcio público 3.1.71.00 317 1.700 292.657,65
  Rateio pela participação em consórcio público 3.3.71.00 337 1.700 255.726,70
  TOTAL DA SECRETARIA       548.384,35
  TOTAL GERAL       548.384,35

Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:

 
 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUR. DESPESA F.T. REC. Em R$ VLR. ANULAÇÃO
02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE        
10.301.001.2.033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE        
  Subvenções Sociais 3.3.50.43 335 0.430 148.384,35
  TOTAL DA SECRETARIA       148.384,35
  TOTAL GERAL       148.384,35

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, na referida ação orçamentária criada no Artigo 1°, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.

Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA - BA, em 25 de agosto de 2021.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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