Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara para o exercício financeiro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara para o exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 43.575.000,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais), nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I – DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 43.575.000,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, estimada com o seguinte desdobramento:
| Especificação | Valor (R$) |
|---|---|
| RECEITAS CORRENTES | 47.515.000,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 3.420.000,00 |
| Contribuições | 10.000,00 |
| Receita Patrimonial | 235.000,00 |
| Receita de Serviços | 50.000,00 |
| Transferências Correntes | 43.650.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 150.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 625.000,00 |
| Operações de Crédito | 100.000,00 |
| Alienação de Bens | 50.000,00 |
| Transferências de Capital | 475.000,00 |
| DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB | (4.565.000,00) |
| TOTAL | 43.575.000,00 |
Art. 4º A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, na forma determinada pela Portaria Conjunta STN nº 389, de 14 de junho de 2019, da Secretaria do Tesouro Nacional.
SEÇÃO II – DA FIXAÇÃO DA DESPESA TOTAL
Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, está fixada em R$ 43.575.000,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal: R$ 32.355.000,00 (trinta e dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.220.000,00 (onze milhões, duzentos e vinte mil reais).
Art. 6º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I – POR ÓRGÃO:
| Órgão | Valor (R$) |
|---|---|
| 1. Câmara Municipal de Ibitiara | 2.000.000,00 |
| 2. Prefeitura Municipal de Ibitiara | 32.895.000,00 |
| 3. Fundo Municipal de Saúde de Ibitiara | 8.680.000,00 |
| TOTAL | 43.575.000,00 |
II – POR SECRETARIA:
| Secretaria | Valor (R$) |
|---|---|
| 1. Câmara de Vereadores | 2.000.000,00 |
| 2. Secretaria de Governo e Administração | 9.595.000,00 |
| 3. Secretaria de Finanças | 1.545.000,00 |
| 4. Secretaria de Saúde | 8.680.000,00 |
| 5. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | 18.565.000,00 |
| 6. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente | 905.000,00 |
| 8. Secretaria Municipal de Ação Social | 2.285.000,00 |
| TOTAL | 43.575.000,00 |
III – POR FUNÇÕES:
| Função | Valor (R$) |
|---|---|
| Legislativa | 2.000.000,00 |
| Administração | 3.960.000,00 |
| Segurança Pública | 60.000,00 |
| Assistência Social | 2.335.000,00 |
| Saúde | 8.680.000,00 |
| Trabalho | 445.000,00 |
| Educação | 16.765.000,00 |
| Cultura | 550.000,00 |
| Urbanismo | 4.475.000,00 |
| Habitação | 125.000,00 |
| Saneamento | 555.000,00 |
| Agricultura | 905.000,00 |
| Energia | 625.000,00 |
| Transporte | 545.000,00 |
| Desporto e Lazer | 1.250.000,00 |
| Encargos Especiais | 300.000,00 |
| TOTAL | 43.575.000,00 |
Art. 7º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual no que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 8º Até trinta dias após a publicação da presente Lei, o Executivo deverá fixar a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, em conformidade com o art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 e art. 47 da Lei Federal nº 4.320/64.
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até 80% (oitenta por cento) do total da despesa do orçamento de que trata o artigo 4º desta Lei, mediante utilização de recursos na forma permitida pelo artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias decorrentes de:
I – superávit financeiro apurado (art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64);
II – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, inciso II, §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64);
III – anulação parcial ou total de dotações (art. 43, inciso III da Lei 4.320/64 c/c art. 167, inciso VI da Constituição Federal);
IV – produto de operações de crédito autorizadas (art. 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320/64).
Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/64, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e da despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 09 de dezembro de 2019.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 205
Data: 09/12/2019
Categoria: LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Status: Em vigor
Autor: José Roberto dos Santos Oliveira
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Publicado em 09/12/2019.