LEI Nº 205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara para o exercício financeiro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara para o exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 43.575.000,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais), nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta;II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO IIDOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALSEÇÃO I – DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 43.575.000,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, estimada com o seguinte desdobramento:
Especificação
Valor (R$)
RECEITAS CORRENTES
47.515.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
3.420.000,00
Contribuições
10.000,00
Receita Patrimonial
235.000,00
Receita de Serviços
50.000,00
Transferências Correntes
43.650.000,00
Outras Receitas Correntes
150.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
625.000,00
Operações de Crédito
100.000,00
Alienação de Bens
50.000,00
Transferências de Capital
475.000,00
DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
(4.565.000,00)
TOTAL
43.575.000,00
Art. 4º A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, na forma determinada pela Portaria Conjunta STN nº 389, de 14 de junho de 2019, da Secretaria do Tesouro Nacional.
SEÇÃO II – DA FIXAÇÃO DA DESPESA TOTAL
Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, está fixada em R$ 43.575.000,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal: R$ 32.355.000,00 (trinta e dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais);II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.220.000,00 (onze milhões, duzentos e vinte mil reais).
Art. 6º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I – POR ÓRGÃO:
Órgão
Valor (R$)
1. Câmara Municipal de Ibitiara
2.000.000,00
2. Prefeitura Municipal de Ibitiara
32.895.000,00
3. Fundo Municipal de Saúde de Ibitiara
8.680.000,00
TOTAL
43.575.000,00
II – POR SECRETARIA:
Secretaria
Valor (R$)
1. Câmara de Vereadores
2.000.000,00
2. Secretaria de Governo e Administração
9.595.000,00
3. Secretaria de Finanças
1.545.000,00
4. Secretaria de Saúde
8.680.000,00
5. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
18.565.000,00
6. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
905.000,00
8. Secretaria Municipal de Ação Social
2.285.000,00
TOTAL
43.575.000,00
III – POR FUNÇÕES:
Função
Valor (R$)
Legislativa
2.000.000,00
Administração
3.960.000,00
Segurança Pública
60.000,00
Assistência Social
2.335.000,00
Saúde
8.680.000,00
Trabalho
445.000,00
Educação
16.765.000,00
Cultura
550.000,00
Urbanismo
4.475.000,00
Habitação
125.000,00
Saneamento
555.000,00
Agricultura
905.000,00
Energia
625.000,00
Transporte
545.000,00
Desporto e Lazer
1.250.000,00
Encargos Especiais
300.000,00
TOTAL
43.575.000,00
Art. 7º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual no que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 8º Até trinta dias após a publicação da presente Lei, o Executivo deverá fixar a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, em conformidade com o art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 e art. 47 da Lei Federal nº 4.320/64.
CAPÍTULO IIIDAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até 80% (oitenta por cento) do total da despesa do orçamento de que trata o artigo 4º desta Lei, mediante utilização de recursos na forma permitida pelo artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias decorrentes de:
I – superávit financeiro apurado (art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64);II – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, inciso II, §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64);III – anulação parcial ou total de dotações (art. 43, inciso III da Lei 4.320/64 c/c art. 167, inciso VI da Constituição Federal);IV – produto de operações de crédito autorizadas (art. 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320/64).
Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/64, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e da despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 09 de dezembro de 2019.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRAPrefeito Municipal
VER ANEXO DA LEI