26/09/2025
Abre Crédito Suplementar no valor total de 208.900,00( Duzentos e Oito Mil Novecentos Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) BA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
| 02.01.000 | SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO | ||
| 2032 | MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR | ||
| 3.3.9.0.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 4.400,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 4.400,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 4.400,00 | ||
| 02.02.000 | SECRETARIA DE FINANÇAS | ||
| 2015 | AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATADA | ||
| 4.6.9.0.71.00.00 | Principal da Divida Contratual | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 200.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 200.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 200.000,00 | ||
| 02.04.000 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | ||
| 2046 | MANUTENÇÃO DOS CAMPEONATOS (AMADOR E PROFISSIONAL) | ||
| 3.3.9.0.30.00.00 | Material de Consumo | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 4.500,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 4.500,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 4.500,00 | ||
| Valor Total Suplementado R$ | 208.900,00 | ||
Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.
Inciso: : III - Suplementação por anulação de crédito R$ 208.900,00
Dotações Anuladas
| 02.03.000 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | ||
| 2034 | GESTÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | ||
| 3.1.9.0.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 100.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 100.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 100.000,00 | ||
| 02.04.000 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | ||
| 1030 | CONSTRUÇÃO E REFORMA DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL | ||
| 4.4.9.0.51.00.00 | Obras e Instalações | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 89.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 89.000,00 | ||
| 2045 | MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA CULTURA E ESPORTE | ||
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 19.900,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 19.900,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 108.900,00 | ||
| Valor Total Anulado R$ | 208.900,00 | ||
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
IBITIARA,26 de setembro de 2025
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 053
Data: 26/09/2025
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 26/09/2025.