Portaria nº 065/2025, de 03 de novembro de 2025.

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76

Portaria nº 065/2025, de 03 de novembro de 2025.

Dispõe sobre Interrupção de licença Para Tratar de Interesse Particular do servidor público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibitiara,

CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 111 da Lei Municipal 044/2007;

CONSIDERANDO que a Divisão de Recursos Humanos certificou que o servidor não incide em qualquer das hipóteses de impedimento ao pedido de intrrupção da licença para Tratar de Interesse Particular, previstas no artigo 111, & 2º da Lei Municipal nº 044/2007,

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER A PEDIDO a Licença para tratar de Interesse Particular do servidor MIGUEL AZEVEDO DE OLIVEIRA , inscrito no CPF/MF nº [CPF ocultado], ocupante do cargo de provimento efetivo de Faxineiro, Lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a partir de 03/11/2025, data em que retomará suas atividades laborias.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 03 de novembro de 2025.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 065/2025

Data: 03/11/2025

Categoria: PORTARIA

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 03/11/2025.

Palavras-chave
recursos humanos educação servidor público licença para tratar de interesse particular interrupção de licença