ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Portaria nº 065/2025, de 03 de novembro de 2025.
Dispõe sobre Interrupção de licença Para Tratar de Interesse Particular do servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibitiara,
CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 111 da Lei Municipal 044/2007;
CONSIDERANDO que a Divisão de Recursos Humanos certificou que o servidor não incide em qualquer das hipóteses de impedimento ao pedido de intrrupção da licença para Tratar de Interesse Particular, previstas no artigo 111, & 2º da Lei Municipal nº 044/2007,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER A PEDIDO a Licença para tratar de Interesse Particular do servidor MIGUEL AZEVEDO DE OLIVEIRA , inscrito no CPF/MF nº [CPF ocultado], ocupante do cargo de provimento efetivo de Faxineiro, Lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a partir de 03/11/2025, data em que retomará suas atividades laborias.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 03 de novembro de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito