Abre Crédito Suplementar no valor total de 80.000,00( Oitenta Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IBITIARA, ESTADO DO(A) BA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
| 01.01.000 CÂMARA DE VEREADORES | |||
| 2001 | GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA | ||
| 3.3.9.0.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 50.000,00 |
| 3.3.9.0.40.00.00 | Serviços de Tecnologia da | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 30.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 80.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 80.000,00 | ||
| Valor Total Suplementado R$ | 80.000,00 | ||
Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.
Inciso: : III - Suplementação por anulação de crédito R$ 80.000,00
Dotações Anuladas
| 01.01.000 CÂMARA DE VEREADORES | |||
| 2001 | GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA | ||
| 3.1.9.0.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 50.000,00 |
| 3.1.9.0.13.00.00 | Obrigações Patronais | 1500 REC. não Vinc. de Imp. | 30.000,00 |
| Total do Projeto / Atividade R$ | 80.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 80.000,00 | ||
| Valor Total Anulado R$ | 80.000,00 | ||
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
IBITIARA,30 de outubro de 2025
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO
CPF: [OCULTADO]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 062/2025
Data: 30/10/2025
Categoria: Decreto Legislativo
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 30/10/2025.