CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARACENTROCENTROIBITIARA - BACNPJ: 63.098.347/0001-39
Decreto Nº 062 - FINANCEIRO30/10/2025
Abre Crédito Suplementar no valor total de 80.000,00( Oitenta Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IBITIARA, ESTADO DO(A) BA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas



01.01.000  CÂMARA DE VEREADORES


2001
GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA


3.3.9.0.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros -
1500 REC. não Vinc. de Imp.
50.000,00


3.3.9.0.40.00.00
Serviços de Tecnologia da
1500 REC. não Vinc. de Imp.
30.000,00


Total do Projeto / Atividade R$
80.000,00


Total da Unidade R$
80.000,00


Valor Total Suplementado R$
80.000,00



Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.
Inciso: : III - Suplementação por anulação de crédito  R$ 80.000,00
Dotações Anuladas



01.01.000  CÂMARA DE VEREADORES


2001
GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA


3.1.9.0.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas -
1500 REC. não Vinc. de Imp.
50.000,00


3.1.9.0.13.00.00
Obrigações Patronais
1500 REC. não Vinc. de Imp.
30.000,00


Total do Projeto / Atividade R$
80.000,00


Total da Unidade R$
80.000,00


Valor Total Anulado R$
80.000,00



Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
IBITIARA,30 de outubro de 2025
WILSON DOS SANTOS SOUZAPREFEITOCPF: [OCULTADO]