DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2025, de 10 de novembro de 2025

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2025, de 10 de novembro de 2025

Cria a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/IBITIARA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e define os parâmetros para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

Considerando o Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.346/2006 e institui a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

Considerando o Manual de Orientação para Adesão dos Municípios ao SISAN, que orienta a criação das instâncias municipais de gestão intersetorial e participativa da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;

Considerando a importância de articular, integrar e coordenar políticas e programas municipais que garantam o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA),

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/IBITIARA, instância de articulação, integração e gestão intersetorial das políticas públicas relacionadas à segurança alimentar e nutricional no âmbito do Município de Ibitiara/BA.

Art. 2º A CAISAN/IBITIARA tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e monitorar a execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

Art. 3º Compete à CAISAN/IBITIARA:

I – elaborar, em articulação com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/IBITIARA, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN);

II – coordenar a execução, o monitoramento e a avaliação do PLAMSAN;

III – promover a integração de programas e ações de segurança alimentar e nutricional entre os diversos órgãos da administração pública municipal;

IV – articular-se com órgãos estaduais e federais na implementação de ações voltadas à segurança alimentar e nutricional;

V – subsidiar o CONSEA/IBITIARA na formulação de diretrizes, metas e estratégias da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – garantir a intersetorialidade entre as políticas de assistência social, agricultura, saúde, educação, meio ambiente, abastecimento e outras afins;

VII – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da execução da PMSAN e do PLAMSAN;

VIII – participar da organização e apoio à Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 4º A CAISAN/IBITIARA será composta por representantes das Secretarias Municipais que executem políticas relacionadas à segurança alimentar e nutricional, especialmente das seguintes áreas:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Secretaria Municipal de Agricultura;

V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VI – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

VII – outras Secretarias ou órgãos municipais que atuem direta ou indiretamente na promoção da segurança alimentar e nutricional.

§ 1º Cada Secretaria ou órgão indicará um(a) titular e um(a) suplente.

§ 2º A coordenação da CAISAN/IBITIARA será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser delegada por ato do Prefeito Municipal.

§ 3º O funcionamento e as atribuições específicas da CAISAN serão regulamentados por Regimento Interno, aprovado pelos membros e homologado pelo Prefeito Municipal.

Art. 5º A CAISAN/IBITIARA manterá estreita articulação com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/IBITIARA, garantindo a participação social e o controle social das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 10 de novembro de 2025.

Wilson dos Santos Souza

Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 120/2025

Data: 10/11/2025

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 10/11/2025.

Palavras-chave
segurança alimentar intersetorialidade CAISAN SISAN política municipal nutrição