DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2025, de 10 de novembro de 2025
Cria a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/IBITIARA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e define os parâmetros para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
Considerando o Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.346/2006 e institui a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
Considerando o Manual de Orientação para Adesão dos Municípios ao SISAN, que orienta a criação das instâncias municipais de gestão intersetorial e participativa da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
Considerando a importância de articular, integrar e coordenar políticas e programas municipais que garantam o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA),
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/IBITIARA, instância de articulação, integração e gestão intersetorial das políticas públicas relacionadas à segurança alimentar e nutricional no âmbito do Município de Ibitiara/BA.
Art. 2º A CAISAN/IBITIARA tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e monitorar a execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Art. 3º Compete à CAISAN/IBITIARA:
I – elaborar, em articulação com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/IBITIARA, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN);
II – coordenar a execução, o monitoramento e a avaliação do PLAMSAN;
III – promover a integração de programas e ações de segurança alimentar e nutricional entre os diversos órgãos da administração pública municipal;
IV – articular-se com órgãos estaduais e federais na implementação de ações voltadas à segurança alimentar e nutricional;
V – subsidiar o CONSEA/IBITIARA na formulação de diretrizes, metas e estratégias da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – garantir a intersetorialidade entre as políticas de assistência social, agricultura, saúde, educação, meio ambiente, abastecimento e outras afins;
VII – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da execução da PMSAN e do PLAMSAN;
VIII – participar da organização e apoio à Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4º A CAISAN/IBITIARA será composta por representantes das Secretarias Municipais que executem políticas relacionadas à segurança alimentar e nutricional, especialmente das seguintes áreas:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Agricultura;
V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
VII – outras Secretarias ou órgãos municipais que atuem direta ou indiretamente na promoção da segurança alimentar e nutricional.
§ 1º Cada Secretaria ou órgão indicará um(a) titular e um(a) suplente.
§ 2º A coordenação da CAISAN/IBITIARA será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser delegada por ato do Prefeito Municipal.
§ 3º O funcionamento e as atribuições específicas da CAISAN serão regulamentados por Regimento Interno, aprovado pelos membros e homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º A CAISAN/IBITIARA manterá estreita articulação com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/IBITIARA, garantindo a participação social e o controle social das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 10 de novembro de 2025.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal