Decreto nº 068 - Financeiro, de 14 de novembro de 2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto Nº 068 - FINANCEIRO

14/11/2025

Abre Crédito Suplementar no valor total de 105.000,00( Cento e Cinco Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) BA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.

DECRETA:

Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:

Dotações Suplementadas

Código Descrição Fonte Valor (R$)
02.01.000 SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
2003 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 1500 REC. não Vinc. de Imp. 5.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 5.000,00
Total da Unidade R$ 5.000,00
02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2034 GESTÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.1.9.0.13.00.00 Obrigações Patronais 1605 Assistência financeira da União destinada à 10.000,00
3.1.9.0.13.00.00 Obrigações Patronais 1600 Transf.SUS-Bl.de Manut.Ações e Serv.Púb.Saúde 35.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 45.000,00
2068 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO A FUNDO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MAC
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - 1600 Transf.SUS-Bl.de Manut.Ações e Serv.Púb.Saúde 40.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 40.000,00
Total da Unidade R$ 85.000,00
02.06.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2029 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 1661 Transf. de REC. dos Fun.s Estaduais de Assist. 15.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 15.000,00
Total da Unidade R$ 15.000,00
Valor Total Suplementado R$ 105.000,00

Artigo 2º -As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.

Inciso: : III - Suplementação por anulação de crédito R$ 105.000,00

Dotações Anuladas

Código Descrição Fonte Valor (R$)
02.01.000 SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 REC. não Vinc. de Imp. 5.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 5.000,00
Total da Unidade R$ 5.000,00
02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2034 GESTÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.1.9.0.16.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal 1605 Assistência financeira da União destinada à 10.000,00
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1600 Transf.SUS-Bl.de Manut.Ações e Serv.Púb.Saúde 75.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 85.000,00
Total da Unidade R$ 85.000,00
02.06.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2062 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - 1661 Transf. de REC. dos Fun.s Estaduais de Assist. 15.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 15.000,00
Total da Unidade R$ 15.000,00
Valor Total Anulado R$ 105.000,00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.

IBITIARA,14 de novembro de 2025

WILSON DOS SANTOS SOUZA

PREFEITO

CPF: [DADO PESSOAL OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 068/2025

Data: 14/11/2025

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 14/11/2025.

Palavras-chave
crédito suplementar orçamento municipal anulação de crédito dotações suplementadas