Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a desafetar e alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública municipal relacionados no Anexo Único desta lei.
Art. 2º - Quando não acudirem interessados à alienação por leilão, se for o caso, a administração pública deverá reexaminar todo o procedimento, com o objetivo de detectar as razões do desinteresse, especialmente no tocante às avaliações e à divulgação, podendo adotar outras, nas tentativas subseqüentes para alienar os bens, em função do que for apurado sobre as condições do certame anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas disposições em contrário.
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 200/2019
Data: 08/04/2019
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: José Roberto dos Santos Oliveira
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Publicado em 08/04/2019.