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LEI N° 200/2019, DE 08 DE ABRIL DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a desafetar e alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública municipal relacionados no Anexo Único desta lei.

Art. 2º - Quando não acudirem interessados à alienação por leilão, se for o caso, a administração pública deverá reexaminar todo o procedimento, com o objetivo de detectar as razões do desinteresse, especialmente no tocante às avaliações e à divulgação, podendo adotar outras, nas tentativas subseqüentes para alienar os bens, em função do que for apurado sobre as condições do certame anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Ibitiara-BA, 08 de Abril de 2019.
 
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal
 
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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