Decreto nº 082 - Financeiro, de 22 de dezembro de 2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto Nº 082 - FINANCEIRO

22/12/2025

Abre Crédito Suplementar no valor total de 402.000,00( Quatrocentos e Dois Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) BA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 323.

DECRETA:

Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:

Dotações Suplementadas

Código Unidade / Dotação Fonte Valor (R$)
02.04.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
1017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES ESCOLARES (FUNDAMENTAL)
4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 1542 TRANSF. do FUNDEB - Complem. da União - 150.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 150.000,00
2059 GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB
3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - 1542 TRANSF. do FUNDEB - Complem. da União - 44.000,00
3.1.9.0.13.00.00 Obrigações Patronais 1542 TRANSF. do FUNDEB - Complem. da União - 208.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 252.000,00
Total da Unidade R$ 402.000,00
Valor Total Suplementado R$ 402.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso II.

Inciso: : II - Suplementação por excesso de arrecadação R$ 402.000,00

1542 TRANSF. do FUNDEB - Complem. da União - 402.000,00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.

IBITIARA,22 de dezembro de 2025

WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
GABINETE DO PREFEITO

CONTROLE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO/CRÉDITO UTILIZADO

FONTE Especificação Valor Estimado Valor Arrecadado Até o Mês Excesso Valor Utilizado - Mês dezembro/2025 Valor Utilizado - Até o Mês Saldo a Utilizar
1542000 Transf. do FUNDEB - Complem. da União - VAAT 4.080.360,00 6.400.962,83 2.320.602,83 975.800,00 2.281.800,00 38.802,83
  TOTAL 5.407.640,00 7.885.753,93 2.478.113,93 1.021.900,00 2.327.900,00 150.213,93

Ibitiara - BA, 29 de dezembro de 2025

WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 082/2025

Data: 22/12/2025

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 22/12/2025.

Palavras-chave
excesso de arrecadação crédito suplementar educação infantil FUNDEB unidades escolares