Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara para o exercício financeiro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara para o exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 48.404.000,00 (quarenta e oito milhões quatrocentos e quatro mil reais) nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 48.404.000,00 (quarenta e oito milhões quatrocentos e quatro mil reais).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| RECEITAS CORRENTES | R$ 52.619.000,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 2.352.000,00 |
| Contribuições | R$ 10.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 197.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 50.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ 49.760.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 250.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | R$ 750.000,00 |
| Operações de Crédito | R$ 100.000,00 |
| Alienação de Bens | R$ 50.000,00 |
| Transferências de Capital | R$ 600.000,00 |
| Deduções para Formação do FUNDEB | R$ -4.965.000,00 |
| TOTAL | R$ 48.404.000,00 |
Art. 4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, na forma determinada pela Portaria Conjunta STN nº 389 de 14 de junho de 2018, da Secretaria do Tesouro Nocional, que aprova e atualiza a 9° edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, da Receita Nacional e da Despesa Nacional.
Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, está fixada em de R$ 48.404.000,00 (quarenta e oito milhões quatrocentos e quatro mil reais), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, nos seguintes agregados:
Art. 6º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Câmara de Vereadores | R$ 1.650.000,00 |
| Secretaria de Governo e Administração | R$ 9.902.000,00 |
| Secretaria de Finanças | R$ 1.460.000,00 |
| Fundo Municipal de Saúde | R$ 9.080.000,00 |
| Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | R$ 23.776.000,00 |
| Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | R$ 681.000,00 |
| Secretaria Municipal de Ação Social | R$ 1.855.000,00 |
| TOTAL | R$ 48.404.000,00 |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Legislativa | R$ 1.650.000,00 |
| Administração | R$ 4.961.000,00 |
| Segurança Pública | R$ 296.000,00 |
| Assistência Social | R$ 1.905.000,00 |
| Saúde | R$ 9.080.000,00 |
| Trabalho | R$ 75.000,00 |
| Educação | R$ 22.176.000,00 |
| Cultura | R$ 650.000,00 |
| Urbanismo | R$ 3.690.000,00 |
| Habitação | R$ 150.000,00 |
| Saneamento | R$ 830.000,00 |
| Agricultura | R$ 681.000,00 |
| Energia | R$ 500.000,00 |
| Transporte | R$ 510.000,00 |
| Desporto e Lazer | R$ 950.000,00 |
| Encargos Especiais | R$ 300.000,00 |
| TOTAL | R$ 48.404.000,00 |
Art. 7º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual no que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019.
Art. 8º - Até trinta dias após a publicação da presente Lei o Executivo deverá fixar a programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, em conformidade com o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 47 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até 60% (sessenta por cento) do total da despesa do orçamento de que trata o artigo 4º dessa Lei, mediante utilização de recursos, na forma permitida pelo artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias decorrentes de:
Parágrafo Único - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, §3º, da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e da despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 02 de janeiro de 2019.
JOSE ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
- PREFEITO MUNICIPAL
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 196/2019
Data: 02/01/2019
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Jose Roberto Dos Santos Oliveira
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Publicado em 02/01/2019.