LEI Nº. 196/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara para o exercício financeiro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara para o exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 48.404.000,00 (quarenta e oito milhões quatrocentos e quatro mil reais) nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta;
- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 48.404.000,00 (quarenta e oito milhões quatrocentos e quatro mil reais).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| RECEITAS CORRENTES | R$ 52.619.000,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ 2.352.000,00 |
| Contribuições | R$ 10.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 197.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 50.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ 49.760.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 250.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | R$ 750.000,00 |
| Operações de Crédito | R$ 100.000,00 |
| Alienação de Bens | R$ 50.000,00 |
| Transferências de Capital | R$ 600.000,00 |
| Deduções para Formação do FUNDEB | R$ -4.965.000,00 |
| TOTAL | R$ 48.404.000,00 |
Art. 4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, na forma determinada pela Portaria Conjunta STN nº 389 de 14 de junho de 2018, da Secretaria do Tesouro Nocional, que aprova e atualiza a 9° edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, da Receita Nacional e da Despesa Nacional.
SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA DA DESPESA TOTAL
Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, está fixada em de R$ 48.404.000,00 (quarenta e oito milhões quatrocentos e quatro mil reais), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, nos seguintes agregados:
- Orçamento Fiscal, em R$ 36.639.000,00 (trinta e seis milhões seiscentos e trinta e nove mil reais).
- Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.765.000,00 (onze milhões setecentos e sessenta e cinco mil reais).
Art. 6º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - POR UNIDADE:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Câmara de Vereadores | R$ 1.650.000,00 |
| Secretaria de Governo e Administração | R$ 9.902.000,00 |
| Secretaria de Finanças | R$ 1.460.000,00 |
| Fundo Municipal de Saúde | R$ 9.080.000,00 |
| Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | R$ 23.776.000,00 |
| Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | R$ 681.000,00 |
| Secretaria Municipal de Ação Social | R$ 1.855.000,00 |
| TOTAL | R$ 48.404.000,00 |
II - POR FUNÇÕES:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Legislativa | R$ 1.650.000,00 |
| Administração | R$ 4.961.000,00 |
| Segurança Pública | R$ 296.000,00 |
| Assistência Social | R$ 1.905.000,00 |
| Saúde | R$ 9.080.000,00 |
| Trabalho | R$ 75.000,00 |
| Educação | R$ 22.176.000,00 |
| Cultura | R$ 650.000,00 |
| Urbanismo | R$ 3.690.000,00 |
| Habitação | R$ 150.000,00 |
| Saneamento | R$ 830.000,00 |
| Agricultura | R$ 681.000,00 |
| Energia | R$ 500.000,00 |
| Transporte | R$ 510.000,00 |
| Desporto e Lazer | R$ 950.000,00 |
| Encargos Especiais | R$ 300.000,00 |
| TOTAL | R$ 48.404.000,00 |
Art. 7º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual no que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019.
Art. 8º - Até trinta dias após a publicação da presente Lei o Executivo deverá fixar a programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, em conformidade com o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 47 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até 60% (sessenta por cento) do total da despesa do orçamento de que trata o artigo 4º dessa Lei, mediante utilização de recursos, na forma permitida pelo artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias decorrentes de:
- superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art. 43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64;
- excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei 4.320/64;
- decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, conforme o estabelecido no art. 43, Inciso III da Lei 4.3520/64, e com base no Art.167, Inciso VI da Constituição Federal.
- decorrentes do produto de operações de crédito autorizadas até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, §1º, Inciso IV da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, §3º, da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e da despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 02 de janeiro de 2019.
JOSE ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
- PREFEITO MUNICIPAL
ANEXOS
- Anexo 01 - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa
- Anexo 02 - Receita e Despesa - Categoria Econômica
- Anexo 03 - Receita - Resumo Geral - por Fonte
- Anexo 04 - Orçamento Fiscal
- Anexo 04 - Orçamento Seguridade Social
- Anexo 05 - Programa de Governo
- Anexo 06 - Programa de Trabalho de Governo
- Anexo 07 - Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo
- Anexo 08 - Despesa por Órgão e Função
- Anexo 09 - Despesa por Órgão
- Anexo 10 - Despesa por Programa
- Anexo 11 - Despesa por Função
- Anexo 12 - Despesa por SubFunção
- Despesa - Resumo Geral
- Despesa por Ação
- Despesa por Fonte de Recurso - Resumo
- Despesa por Fonte de Recurso
- Despesa por Órgão e Fonte de Recursos
- Despesa por Unidade
- Natureza da Despesa
- Programa de Trabalho - Órgãos e Entidades - Orçamento Fiscal
- Programa de Trabalho - Órgãos e Entidades - Seguridade Social
- Receita - Resumo Geral
- Receita e Despesa por Fonte de Recurso – Resumo
- Resumo por Unidade