“Dispõe sobre a concessão de estágio remunerado para estudantes que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder estágio remunerado ou não, aos estudantes que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.
Art. 2º - A concessão do estágio remunerado pelo Município deverá observar as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 4º - Os estagiários selecionados para estágio remunerado, farão jus a uma bolsa auxílio no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país, para estudantes de nível superior, e em no máximo 80% (oitenta por cento) do salário mínimo para os demais estudantes.
§1º. Será obrigatória a concessão da Bolsa Auxílio, para estágios de caráter não obrigatório, facultada a sua concessão para os estágios obrigatórios.
§2º. Para os estágios não obrigatórios, será concedido, além da bolsa, o auxílio-transporte, no percentual de 5% sobre a bolsa auxílio, apenas quando o Município não prover os meios de deslocamento do estudante.
Art. 5º. As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício em vigor.
Art. 6º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 2018.
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 191/2018
Data: 06/07/2018
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: José Roberto dos Santos Oliveira
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Publicado em 06/07/2018.